Acórdão do Tri12 de abril de 2013 – Artisjus / Comissão
(Processo T-411/08) 1
(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através de Internet, satélite e retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência)Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Artisjus Ma
tigo 81.° CE – Repartição d
o merca
do geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multit
erritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunçã
são C (
2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC) é anulado, no que diz respeito à Artisju
s
Magyar Szer
zői Jogvédő Iroda Egyesület.2) O artigo 4.°, n.os 2 e 3, da referida decisão é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.° desta, no que diz respeito à Artisjus.3) Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.4) A Artisjus e a Comissão suportarão as suas próprias despesas no processo de medidas provisórias.
________________________1 JO C 301, de 22.11.2