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Acórdão do Tri12 de abril de 2013 – Artisjus / Comissão

(Processo T-411/08) 1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através de Internet, satélite e retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunção de inocência)Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Artisjus Ma

tigo 81.° CE – Repartição d

o merca

do geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multit

erritoriais e multirrepertórios – Prova – Presunçã

são C (

2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC) é anulado, no que diz respeito à Artisju

s

Magyar Szer

zői Jogvédő Iroda Egyesület.2)    O artigo 4.°, n.os 2 e 3, da referida decisão é anulado, na medida em que se refere ao artigo 3.° desta, no que diz respeito à Artisjus.3)    Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao processo principal.4)    A Artisjus e a Comissão suportarão as suas próprias despesas no processo de medidas provisórias.

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1 JO C 301, de 22.11.2