Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 - GEMA/Comissão
(Processo T-410/08 R)
(Pedido de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão de execução - Inexistência de urgência)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA) (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e I. Brinker, advogados, assistidos pelo professor J. Schwarze)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, O. Weber e A. Antoniadis, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão de execução das disposições conjugadas do artigo 3.° e do artigo 4.°, n.°s 2 e 3, da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 -CISAC), na medida em que dizem respeito à demandante
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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