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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2006 -Ayadi / Conselho

(Processo T-253/02) 1

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas contra pessoas e entidades ligadas a Oussama ben Laden, à rede Al-Qaida e aos taliban - Competência da Comunidade - Congelamento de fundos - Princípio da subsidiariedade - Direitos fundamentais - Jus cogens - Fiscalização jurisdicional - Recurso de anulação)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Chafiq Ayadi (Dublim, Irlanda) (representantes: inicialmente por A. Lyon, H. Miller, M. Willis-Stewart, solicitors, e S. Cox, barrister, e em seguida por A. Lyon, H. Miller e S. Cox)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Vitsentzatos e M. Bishop, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes : inicialmente por J. Collins, e em seguida por R. Caudwell, na qualidade de agentes, assistida por S. Moore, barrister) e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Brown e M. Wilderspin, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9)

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O recorrente é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 289, de 23.11.2002.