Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 22 de junho de 2022 — Puma/EUIPO — V. Fraas (FRAAS)
(processo T‑329/21) (1)
«Marca da União Europeia — Processo de extinção — Marca nominativa anterior da União Europeia FRAAS — Uso sério da marca — Uso para os produtos para os quais a marca foi registada — Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Prova do uso sério»
1. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso — Uso sério — Conceito — Critérios de apreciação — Exigência de elementos de prova concretos e objetivos
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a); Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 22, n.° 3)
(cf. n.° os 23, 26, 28, 90, 120, 127)
2. Marca da União Europeia — Disposições processuais — Força probatória dos elementos de prova — Declarações solenes
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 97.°, n.° 1, alínea f)]
(cf. n.os 39‑41, 47)
3. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Marca nominativa FRAAS
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 66, 77, 84, 101, 116, 128)
4. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso — Uso sério — Conceito — Critérios de apreciação — Denominação social, nome comercial ou insígnia
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.os 74, 76)
5. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca — Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 1, alínea a)]
(cf. n.° 83)
6. Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de extinção — Falta de uso sério de uma marca — Prova do uso — Uso parcial — Incidência — Conceito de parte dos produtos ou dos serviços visados pelo registo
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 15.°, n.° 1, alínea a), e 51.°, n.° 2]
(cf. n.° 115)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Puma SE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela V. Fraas GmbH no âmbito do presente processo. |