Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Sepro Europe/Comissão
(Processo T-483/11)1
«Produtos fitofarmacêuticos – Substância ativa flurprimidol – Não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE – Regulamento (CE) n.° 33/2008 Procedimento acelerado de avaliação – Erro manifesto de apreciação – Direitos da defesa – Proporcionalidade – Dever de fundamentação»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sepro Europe Ltd (Harrogate, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)Recorrida: Comissã
de avaliação – Erro manifesto de apreciação – Direitos da defesa – Proporcionalidade
– Dever
de fundamentação»Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: Sepro Europe Ltd (Harrogate, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão de Execução 2011/328/UE da Comissão, de 1 de junho de 2011, no que se refere à não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 153, p. 192).DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Sepro Europe Ltd suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia.