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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – Akzo Nobel e Akcros Chemicals/Comissão

(Processo T-485/11)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados europeus dos estabilizadores térmicos – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Infração cometida por uma filial comum – Coimas – Responsabilidade solidária da filial e das sociedades mãe – Prazo de prescrição de dez anos ultrapassado relativamente a uma das sociedades mãe – Decisão de readoção – Redução do montante da coima relativamente a uma das sociedades mãe – Imputação da obrigação de pagamento do montante reduzido da coima à filial e à outra sociedade mãe – Direitos de defesa»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV (Amsterdão, Países Baixos); e Akcros Chemicals Ltd (Warwickshire, Reino Unido) (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Ronkes Agerbeek e J. Bourke e, em seguida, F. Ronkes Agerbeek e P. Van Nuffel, agentes, assistidos por J. Holmes, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38589 – Estabilizadores térmicos), na parte em que diz respeito à Akzo Nobel e à Akcros Chemicals, ou, a título subsidiário, um pedido de redução das coimas aplicadas.

Dispositivo

A decisão da Comissão de 30 de junho de 2011, que altera a Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38589 – Estabilizadores térmicos), é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 331, de 12.11.2011.