Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 - Bui Van / Comissão
(Função pública - Funcionários - Recrutamento - Classificação em grau e escalão - Classificação irregular - Revogação de um acto viciado por uma ilegalidade - Confiança legítima - Prazo razoável - Direitos de defesa - Direito a uma boa administração)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Bui Van (Hettange-Grande, França) (Representantes: S. Rodrigues e R. Albelice, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, a anulação da decisão do director geral do Centro Comum de Investigação da Comissão, de 4 de Outubro de 2006, na medida em que reclassifica o recorrente no grau AST 3, quando o tinha inicialmente classificado no grau AST 4, e, por outro, um pedido de indemnização.
Parte decisória
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a P. Bui Van a soma de 1 500 euros a título de indemnização.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
P. Bui Van suportará dois terços das suas despesas.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas e um terço das despesas de P. Bui Van.
____________1 - JO C 170, de 21.07.2007, p. 43.