Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 8 de Abril de 2008
Bordini / Comissão
(Função pública - Funcionários - Pensões - Coeficiente corrector - Estado-Membro de residência - Conceito de residência - Conceito de residência principal - Documentos justificativos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Giovanni Bordini (Dover, Reino Unido) (Representantes: L. Levi, C. Ronzi e I. Perego, advogados)
Recorrida): Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objecto do processo
Função pública - Por um lado, anulação da decisão da Comissão de 25 de Janeiro de 2006 que não reconheceu que o recorrente reside no Reino Unido e, consequentemente, não aplicou à sua pensão o coeficiente de correcção correspondente a este Estado-Membro e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Comissão das Comunidades Europeias suportará, para além das suas próprias despesas, metade das despesas efectuadas por G. Bordini relativas à reunião informal de 5 de Junho de 2007.
G. Bordini suportará as suas próprias despesas, com excepção da metade das despesas por si efectuadas para a reunião informal de 5 de Junho de 2007.
____________1 - JO C 326, de 30.12.2006, p. 87.