Despacho do Tribunal Geral de 17 de maio de 2018 – Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão
(Processo T-393/10 INTP) 1
(«Processo – Interpretação de acórdão – Retificação – Omissão de pronúncia»)
Língua do processo: alemão
Partes
Requerentes: Westfälische Drahtindustrie GmbH (Hamm, Alemanha), Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG (Hamm), Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (Representante: C. Stadler, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (Representantes: V. Bottka, H. Leupold, G. Meessen)
Objeto
Requerimento, a título principal, de interpretação do acórdão de 15 de julho de 2015, Westfälische Drahtindustrie e o./Comissão (T-393/10, EU:T:2015:515) e, subsidiariamente, de retificação e reparação de uma omissão de pronúncia no referido acórdão.
Dispositivo
O requerimento é indeferido.
2) A Westfälische Drahtindustrie GmbH, a Westfälische Drahtindustrie Verwaltungsgesellschaft mbH & Co. KG e a Pampus Industriebeteiligungen GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.
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1 JO C 301 de 6.11.2010.