Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de Janeiro de 2007 - Chassagne / Comissão
("Funcionários - Remuneração - Despesas da viagem anual - Disposições aplicáveis aos funcionários originários de um território ultramarino francês - Artigo 8.° do anexo VII do Estatuto alterado")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, declaração da ilegalidade e, consequentemente, da inaplicabilidade ao recorrente do artigo 8.° do anexo VII do novo Estatuto, relativo ao pagamento das despesas de viagem e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as respectivas despesas.
____________1 - JO C 205 de 20.8.2005, p. 27 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-123/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).