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Recurso interposto em 2 de Outubro de 2009 - Rosenruist / IHMI (Representação de duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso)

(Processo T-388/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rosenruist - Gestão e serviços, Lda. (Funchal, Portugal) (Representantes: S. Gonzáles Malabia e S. Rizzo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Junho de 2009 no processo R 237/2009-2; e

condenação do IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca representando duas curvas cruzadas num ponto inserido num bolso para produtos e serviços das classes 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho) na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que a marca comunitária em causa não tinha carácter distintivo intrínseco.

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