Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 – Noko Ngele/Comissão
(Processo T‑390/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»
Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Acção principal previamente julgada improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)
Objecto
| Pedido no sentido de serem ordenadas medidas provisórias a fim de garantir a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo requerente na sequência de comportamentos pretensamente ilegais de um membro da Comissão e de certos agentes desta instituição |
Dispositivo
1) | | Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | O requerente suportará as suas próprias despesas. |