Language of document : ECLI:EU:T:2009:509





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Dezembro de 2009 – Noko Ngele/Comissão

(Processo T‑390/09 R)

«Processo de medidas provisórias – Não conhecimento do mérito»

Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Acção principal previamente julgada improcedente – Pedido que ficou sem objecto – Não conhecimento do mérito (Artigo 279.° TFUE) (cf. n.os 3 e 4)

Objecto

Pedido no sentido de serem ordenadas medidas provisórias a fim de garantir a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pelo requerente na sequência de comportamentos pretensamente ilegais de um membro da Comissão e de certos agentes desta instituição

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

2)

O requerente suportará as suas próprias despesas.