Recurso interposto em 26 de Setembro de 2011 - França/Comissão
(Processo T-511/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e J. Rossi, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida;
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com a sua petição, a recorrente pede ao Tribunal Geral a anulação da decisão da Comissão Europeia n° C(2011) 4973 final, de 13 de Julho de 2011, relativa ao auxílio estatal n° C 46/2003 respeitante às cotizações em benefício da Association nationale interprofessionnelle du bétail et des viandes (Interbev). A Comissão considerou que as cotizações voluntárias tornadas obrigatórias, cobradas pela Interbev, são constitutivas de um auxílio estatal compatível com o mercado interno.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos, o primeiro idêntico ou semelhante, no essencial, ao invocado no âmbito do processo T-478/11, França/Comissão.
O segundo é relativo à violação pela Comissão do seu dever de observar um prazo razoável na condução do procedimento administrativo.
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