Language of document : ECLI:EU:T:2014:759





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 9 de setembro de 2014 —MasterCard e o./Comissão

(Processo T‑516/11)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos a um estudo sobre os custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes — Documentos elaborados por um terceiro — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção do processo decisório — Exceção relativa aos interesses comerciais de um terceiro»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Recurso dirigido contra uma decisão de uma instituição que recusa o acesso a documentos — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 34 e 40)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objeto — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, 4.° e 11.° considerandos, artigos 1.° e 4.°) (cf. n.° 44 a 47)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°) (cf. n.° 50)

4.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Requisitos — Prejuízo concreto, efetivo e grave para esse processo — Recusa baseada na necessidade de proteger o processo de pressões externas — Admissibilidade — Requisitos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3, alíneas 1 e 2) (cf. n.os 62, 66, 67 e 71)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção dos interesses comerciais — Recusa de acesso — Dever de fundamentação — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2, primeiro travessão) (cf. n.os 81 a 84)

6.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 94, 95)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 12 de julho de 2011 que recusa facultar aos recorrentes o acesso a determinados documentos elaborados por um terceiro, relativos a um estudo sobre os custos e benefícios associados à aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Comissão Europeia, de 12 de julho de 2011, que recusou facultar à MasterCard, Inc., à MasterCard International, Inc., e à MasterCard Europe o acesso a certos documentos elaborados por um terceiro no âmbito de um estudo relativo aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento na medida em que recusa o acesso aos documentos relativos:

–        aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes (relatório inicial de 2 de junho de 2009);

–        aos custos e benefícios decorrentes da aceitação pelos comerciantes de métodos de pagamento diferentes — parte 1 do relatório de metodologia de 28 de setembro de 2009 [versão revista que toma em consideração as observações transmitidas pelas partes interessadas e a Direção Geral (DG) «Concorrência» da Comissão];

–        aos resultados das reuniões aprofundadas sobre os custos dos pagamentos: as análises das reuniões aprofundadas ocorridas na Hungria, nos Países Baixos e no Reino Unido, de 15 de janeiro de 2010 (versão fornecida em 9 de março de 2010);

–        ao projeto de questionário em linha de 8 de março de 2010;

–        aos resultados e conclusões do teste de viabilidade na Internet: projeto de relatório de 24 de maio de 2010.

2)

A Comissão é condenada nas despesas.