Language of document : ECLI:EU:T:2014:989





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 25 de novembro de 2014 —Ryanair/Comissão

(Processo T‑512/11)

«Auxílios de Estado — Setor aéreo — Taxa irlandesa sobre o transporte aéreo — Isenção concedida ao tráfego de transferência e de trânsito — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Não abertura do procedimento formal de investigação — Dificuldades sérias — Direitos processuais das partes interessadas»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara a inexistência de auxílio de Estado — Recurso dos interessados na aceção do artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Identificação do objeto do recurso — Recurso destinado a salvaguardar os direitos processuais dos interessados — Fundamentos respeitantes à apreciação das informações e dos elementos à disposição da Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.°, n.° 1) (cf. n.os 28, 29, 31, 32)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE e 108, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 4.° e 6.°, n.° 1) (cf. n.os 57‑62)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Dificuldades sérias — Conceito — Caráter objetivo — Ónus da prova — Circunstâncias que permitem comprovar a existência dessas dificuldades (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.° 63)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Medidas de auxílios não notificadas mas que foram objeto de denúncias de terceiros interessados — Obrigação da Comissão de encerrar a fase preliminar de exame num prazo razoável — Alcance — Violação — Apreciação in concreto (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 68‑74)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Circunstâncias que permitem comprovar essas dificuldades — Caráter insuficiente do mero decurso de um prazo superior à duração normal de um exame preliminar (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.° 75)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Concessão, pelas autoridades públicas, de um tratamento fiscal vantajoso a certas empresas — Inclusão — Vantagens resultantes de uma medida geral aplicável indistintamente a todos s operadores económicos — Exclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 78, 79)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Medida fiscal específica — Caráter seletivo da medida — Justificação baseada na natureza ou na economia do sistema fiscal — Exclusão (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 80, 81)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Fase preliminar e fase contraditória — Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Dificuldades de apreciação — Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório — Caráter insuficiente e incompleto do exame — Indícios da existência de dificuldades sérias (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.os 88, 89, 94, 98, 102, 103, 105, 106)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Procedimento administrativo — Obrigações da Comissão — Dever de diligência — Exame completo — Exame diligente e imparcial das denúncias — Exame de elementos não expressamente invocados pelo denunciante (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.° 105)

Objeto

Anulação parcial da Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.° 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão C (2011) 4932 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, na parte em que declara que a isenção da taxa irlandesa sobre o transporte aéreo concedida ao tráfego de transferência e de trânsito, não constitui um auxílio de Estado na aceção do artigo 107, n.° 1, TFUE [Auxílio de Estado SA.29064 (2011/C ex 2011/NN).

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Ryanair Ltd.

3)

A República Federal da Alemanha e a Irlanda suportarão as suas próprias despesas.