Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 - Clearwire Corporation / IHMI (CLEARWIFI)
["Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa CLEARWIFI - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 207/2009]"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Clearwire Corporation (Kirkland, Washington, Estados Unidos) (representante: G. Konrad, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Junho de 2009 (processo R 706/2008-1), relativa ao registo internacional do sinal CLEARWIFI, que designa a Comunidade Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Clearwire Corporation é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 301 de 22.11.2008.