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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 - Enercon/IHMI - BP (ENERCON)

(Processo T-400/08)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON - Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Recusa parcial do registo)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: R. Böhm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: BP plc (Londres, Reino Unido)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Julho de 2008 (processo R 957/2006-4), relativo a um processo de oposição entre a BP plc e a Enercon GmbH

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301, de 22.11.2008