Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Maio de 2009 - Jurado Hermanos / IHMI (JURADO)
"Marca comunitária - Marca nominativa comunitária JURADO - Ausência de pedido de renovação pelo titular da marca - Cancelamento da marca quando expirado o registo - Requerimento de restitutio in integrum apresentado pelo licenciado exclusivo"
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Jurado Hermanos, SL (Alicante, Espanha) (Representante: C. Martín Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: O. Montalto e P. López Fernández de Corres, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 866/2007-2), relativa ao requerimento de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Jurado Hermanos, SL é condenada nas despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias.
____________1 - JO C 8, de 12.1.2008.