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Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 - Jurado Hermanos / IHMI (JURADO)

(Processo T-410/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Jurado Hermanos, S.L. (Alicante, Espanha) (Representante: C. Martín Álvarez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 3 de Setembro de 2007, no processo R 866/2007-2;

apreciação do mérito da causa, reconhecendo a legitimidade da parte interessada no processo de renovação da marca comunitária n.º 240 218 a JURADO HERMANOS, S.L., titular exclusivo da referida marca, e julgando procedente o pedido de restitutio in integrum apresentado por JURADO HERMANOS, S.L. relativamente à renovação da marca comunitária n.º 240 218; e

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "JURADO" (pedido de registo n.º 240 218).

Produto ou serviço: Produto da classe 30.

Titular da marca objecto do pedido: CAFETAL DE COSTA RICA S.A.

Decisão impugnada perante a Câmara de Recurso: Indeferimento, pela Divisão Jurídica e de Administração de Marcas, do pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente, titular da marca objecto do litígio, na sequência da anulação do registo da referida marca pelo facto de o respectivo titular não ter pedido a sua renovação.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do direito de defesa e interpretação errada, no caso vertente, dos artigos 47.º e 78.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94, sobre a marca comunitária.

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