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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2014 – Scooters India / IHMI – Brandconcern (LAMBRETTA)

(Processo T-51/12)1

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária LAMBRETTA – Utilização séria da marca – Extinção parcial – Artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Scooters India Ltd (Lucknow, Índia) (representante: B. Bandreth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Brandconcern BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: G. Casucci e N. Ferretti, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd.

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1).

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.

A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 109, de 14.4.2012.