Acórdão do Tribunal Geral de 30 de setembro de 2014 – Scooters India / IHMI – Brandconcern (LAMBRETTA)
(Processo T-51/12)1
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária LAMBRETTA – Utilização séria da marca – Extinção parcial – Artigo 51.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Scooters India Ltd (Lucknow, Índia) (representante: B. Bandreth, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Brandconcern BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: G. Casucci e N. Ferretti, advogados)
Objeto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1), relativa a um processo de extinção entre a Brandconcern BV e a Scooters India Ltd.
Dispositivo
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 1 de dezembro de 2011 (processo R 2312/2010-1).
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Scooters India Ltd, incluindo as despesas efetuadas para efeitos do processo na Câmara de Recurso.
A Brandconcern BV suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 109, de 14.4.2012.