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Recurso interposto em 24 de Setembro de 2007 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada) em 11 de Julho de 2007 no processo T-351/03 (Schneider Electric SA / Comissão)

(Processo C-440/07 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Petite e F. Arbault, agentes)

Outras partes no processo: Schneider Electric SA, República Federal da Alemanha, República Francesa

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 11 de Julho de 2007, no processo T-351/03, Schneider Electric SA / Comissão;

Condenar a Schneider Electric SA na totalidade das despesas da Comissão

Fundamentos e principais argumentos

Recordando, a título liminar, que são necessários três requisitos cumulativos para existir responsabilidade extracontratual da Comunidade, a saber, respectivamente, a existência de um acto culposo, de um prejuízo certo e real e um nexo de causalidade directo entre o acto e o prejuízo, a recorrente invoca sete fundamentos em apoio do seu recurso.

Através do seu primeiro fundamento, a Comissão alega que, ao verificar, por um lado, que "omitiu" formular uma acusação de justaposição das posições da Schneider e da Legrand na comunicação de acusações de 3 de Agosto de 2001 e, por outro, que essa formulação não apresentava "qualquer dificuldade técnica específica", o Tribunal de Primeira Instância violou o princípio da força do caso julgado, apresentou conclusões materialmente inexactas, desvirtuou os elementos de prova submetidos à sua apreciação e desrespeitou a obrigação de fundamentar os seus acórdãos.

Através do seu segundo fundamento, a Comissão alega que o Tribunal de Primeira Instância qualificou erradamente os factos, cometeu um erro de direito e não cumpriu o seu dever de fundamentação ao declarar que o erro processual verificado no acórdão de 22 de Outubro de 2002, Schneider Electric/Comissão (T-310/01) constitui uma violação "suficientemente caracterizada" de uma norma jurídica que tem por objecto conferir direitos aos particulares.

Através do seu terceiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal de Primeira Instância apresentou conclusões materialmente erradas, desvirtuou os elementos de prova, qualificou erradamente os factos em causa e cometeu um erro de direito ao declarar que existe um "nexo de causalidade suficientemente directo" entre o acto imputado e o segundo elemento de prejuízo identificado, a saber, a conclusão antecipada das negociações da Schneider com a Wendel-KKR sobre o preço de cessão da Legrand SA.

Através do seu quarto fundamento, a Comissão denuncia uma violação, pelo Tribunal de Primeira Instância, do dever de fundamentação que lhe incumbe, em virtude de uma contradição dos fundamentos que afecta o seu raciocínio relativo ao nexo de causalidade existente entre o acto imputado e os vários elementos de prejuízo identificados.

Através do seu quinto fundamento, a Comissão sustenta que o Tribunal de Primeira Instância apresentou conclusões de facto materialmente inexactas, desvirtuou os elementos de prova e cometeu um erro de direito ao não declarar que a Schneider contribui na totalidade para o segundo elemento de prejuízo identificado. Com efeito, essa empresa, não respeitou em vários aspectos o seu dever de diligência razoável para evitar o prejuízo ou limitar o seu alcance, designadamente ao não ter apresentado um pedido de medidas provisórias relativamente à obrigação de cessão da Legrand de que alega ter sido objecto e ao ter optado por ceder essa empresa numa data em que, contudo, não tinha qualquer obrigação nesse sentido.

Através do seu sexto fundamento, a Comissão acusa o Tribunal de Primeira Instância de ter decidido ultra petita, de não ter respeitado as regras que regulam o ónus da prova e de ter violado o direito de defesa ao identificar um elemento de prejuízo que não fora invocado pela empresa recorrente.

Por último, através do seu sétimo fundamento de recurso, a Comissão alega que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao conceder à Schneider juros compensatórios a contar da ocorrência do segundo elemento de prejuízo, em 10 de Dezembro de 2002.

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