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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de março de 2024 – Acampora e o./Comissão

(Processo T-261/23) 1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo por incumprimento instaurado pela Comissão contra a Itália – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Dever de fundamentação – Presunção geral de confidencialidade – Interesse público superior»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Roberto Acampora (Nápoles, Itália) e 171 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: E. Iorio, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Burón Pérez e A. Spina, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, os recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2023) 3436 da Comissão, de 21 de maio de 2023, que indefere expressamente o seu pedido de acesso (GestDem 2023/0263) à notificação para cumprir complementar de 15 de julho de 2022 enviada à República Italiana no âmbito do processo de infração 2016/4081, relativo à compatibilidade com o direito da União Europeia da legislação nacional que regula o serviço prestado por magistrados honorários, e à resposta da República Italiana de 15 de dezembro de 2022.

Dispositivo

Não há que conhecer dos pedidos de anulação da decisão tácita da Comissão Europeia de 15 de março de 2023, pela qual esta indeferiu o pedido confirmativo de acesso.

O recurso é julgado inadmissível na parte em que é pedida a anulação da Decisão da Comissão, de 27 de janeiro de 2023, pela qual esta indeferiu o pedido inicial de acesso.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas de Roberto Acampora e dos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, relativas à petição inicial e ao pedido de não conhecimento do mérito.

Roberto Acampora e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Comissão relativas ao pedido de adaptação da petição inicial.

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1 JO C 261, de 24.7.2023.