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Recurso interposto em 4 de março de 2024 – WM/BEI

(Processo T-141/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: WM (representante: B. Maréchal, advogado)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular (i) o documento de desempenho profissional do recorrente de 2021 emitido em 29 de março de 2022 (primeira decisão impugnada); (ii) o documento de desempenho profissional do recorrente de 2021 recentemente emitido em 15 de março de 2023 que confirmou a primeira decisão impugnada (segunda decisão impugnada); (iii) a decisão notificada em 22 de março de 2023 de não atribuir ao recorrente um aumento salarial adequado em 2022, de acordo com a média aplicada pelo recorrido, com a atribuição ao recorrente de um prémio de desempenho relativo a 2021 e com a promoção (terceira decisão impugnada); e (iv) a decisão do recorrido de 21 de novembro de 2023 de indeferimento do pedido de reapreciação administrativa apresentado pelo recorrente em 21 de maio de 2023 que contesta a legalidade das três decisões impugnadas acima referidas;

ordenar a compensação pelos danos morais sofridos pelo recorrente no montante de 30 000 euros, a ser apreciado ex aequo et bono;

ordenar a compensação pelos danos materiais e financeiros sofridos pelo recorrente no montante de 50 000 euros, montante provisoriamente calculado;

ordenar a compensação pelas despesas legais incorridas com o presente processo, no montante de 35 000 euros (incluindo IVA).

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade das decisões impugnadas na sequência dos atos ilícitos e/ou omissões do recorrido em violação dos direitos fundamentais do recorrente à igualdade de tratamento e à não discriminação, a uma boa administração e ao cumprimento do dever de diligência do recorrido para com o recorrente.

Segundo fundamento, relativo à responsabilidade do recorrido pelos danos materiais e morais sofridos pelo recorrente resultantes da ilegalidade das decisões impugnadas e das relacionadas violações dos direitos fundamentais do recorrente.

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