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Recurso interposto em 6 de Agosto de 2009 - Onidol/Comissão

(Processo T-313/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente : Organisation nationale interprofessionnelle des graines et fruits oléagineux (Onidol) (Paris, França) (representante: B. Le Bret e L. Olza Moreno, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 7846 final1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, que consistem em ajudas à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade a favor dos produtores primários e das empresas activas na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto interministerial a cobrar aos membros destas organizações inter-profissionais, constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-293/09, CNIEL/Comissão.

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1 - JO 2009, C 116, p. 14.