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Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2010 - United Phosphorus / Comissão

(Processo T-95/09 R II)

("Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 - Prolongamento de uma medida de suspensão da execução")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: United Phosphorus Ltd (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e N. Rasmussen, agentes)

Objecto

Pedido destinado à obtenção do prolongamento da medida de suspensão da execução da Decisão 2008/902/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2008, relativa à não inclusão da substância activa napropamida no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm essa substância (JO L 326, p. 35).

Dispositivo

A medida de suspensão da execução prevista no ponto 1 do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009, United Phosphorus /Comissão (T-95/09 R, não publicado na Colectânea) é prolongada até 30 de Novembro de 2010, sem que possa, no entanto, estender-se para além da data de prolação da decisão no processo principal ou da data de encerramento formal do procedimento acelerado iniciado, relativamente à napropamida, a título do artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 33/2008 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2008, que estabelece regras de execução da Directiva 91/414/CEE do Conselho no que respeita a um procedimento normal e a um procedimento acelerado de avaliação de substâncias activas abrangidas pelo programa de trabalho referido no n.° 2 do artigo 8.° dessa directiva mas não incluídas no seu anexo I (JO L 15, p. 5).    

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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