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Recurso interposto em 4 de Setembro de 2009 - ICO Satellite/Comissão

(Processo T-350/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ICO Satellite Ltd (Slough, Reino Unido) (Representante: S. Tupper, Solicitor)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 Maio de 2009, relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS), ao abrigo dos artigos 230.° CE e 231.° CE;

Condenação da recorrida nas despesas e em qualquer outra medida que o Tribunal considere adequada.

Fundamentos e principais argumentos

Com o seu recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 Maio de 2009, relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS).

A recorrente sustenta que a decisão impugnada tem como efeito privá-la dos seus direitos de propriedade legitimamente adquiridos ao abrigo do direito internacional. E sustenta também que a decisão impugnada é ilegal, porquanto a Comissão:

a) discriminou a recorrente, ao permitir a participação de um antigo presidente da Inmarsat Ventures Limited (a seguir "Inmarsat") no processo de decisão, assim violando formalidades essenciais e o princípio da igualdade de tratamento; e

b) agiu de forma não razoável, ao seleccionar a Inmarsat e a Solaris Mobile Limited e não a recorrente, que está objectivamente em melhores condições para fornecer MSS.

De acordo com a recorrente, ao tomar a decisão impugnada a recorrida agiu de forma desproporcionada e discriminatória e violou a confiança legítima da recorrente. Além disso, a recorrente alega que a decisão impugnada constitui igualmente uma violação do direito ao gozo pacífico dos seus bens, tal como garantido pelo artigo 1.° do Protocolo n.° 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (a seguir "CEDH"), bem como do direito a gozar os seus direitos civis, incluindo o direito de propriedade e o direito a um processo equitativo e em audiência pública, consagrado no artigo 6.° da CEDH.

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1 - Decisão n.° 2009/449/CE da Comissão, de 13 Maio de 2009, relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) [notificada com o número C(2009) 3746] (JO L 149, p. 65).