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Recurso interposto em 6 de agosto de 2013 – Bitiqi e o./Comissão e o.

(Processo T-410/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Burim Bitiqi (Londres, Reino Unido), Arlinda Gjebrea (Prishtina, República do Kosovo), Anna Gorska (Varsóvia, Polónia), Agim Hajdini (Londres); Josefa Martínez Estéve (Valência, Espanha), Denis Vasile Miron (Bucareste, Roménia), James Nicholls (Swindon, Reino Unido), Zornitsa Popova Glodzhani (Varna, Bulgária), Andrei Mihai Popovici (Bucareste), e Amaia San José Ortiz (Llodio, Espanha) (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorridas: Comissão Europeia, Eulex Kosovo e Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular as decisões de 27 de maio e de 2 de julho de 2013 de não renovação do contrato dos recorrentes,

Condenar as recorridas nas despesas;

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, os recorrentes invocam cinco fundamentos.

Primeiro fundamento relativo à violação do princípio da consulta dos representantes do pessoal, tendo o pessoal sido informado das consequências da decisão de reestruturar a missão Eulex Kosovo unicamente após a decisão estar tomada e tendo-se a hierarquia oposto a uma consulta com um delegado sindical.

Segundo fundamento relativo à violação da proteção dos trabalhadores no quadro de um despedimento coletivo, na medida em que haveria que aplicar a cada uma das pessoas despedidas o direito em vigor no seu Estado-Membro de origem, o que implicaria uma grande disparidade das regras aplicadas e da proteção conferida.

Terceiro fundamento relativo a abuso de direito na utilização sucessiva de contratos a termo.

Quarto fundamento relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação entre as categorias de trabalhadores «destacados» e «contratados», na medida em que a supressão de postos de trabalho só diz respeito, na realidade, a trabalhadores pertencentes ao pessoal «contratado», enquanto o pessoal «destacado» recebeu ofertas de recolocação.

Quinto fundamento, a respeito de um dos recorrentes, relativo à violação do artigo 8.º da Carta Social Europeia, porque a recorrente foi informada da decisão impugnada quando estava grávida e gozava licença de maternidade.