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Recurso interposto em 5 de Agosto de 2011 - Computer Ressources / Serviço de Publicações

(Processo T-422/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Computer Resources International (Dommeldange, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrido: Serviço de Publicações da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Serviço de Publicações da União Europeia, de 22 de Julho de 2011, de rejeitar a proposta apresentada pela recorrente no quadro do concurso público n.º AO 10340 "Serviços informáticos - Desenvolvimento e manutenção de 'software', consultoria e assistência relativas a diferentes tipos de aplicações TI" (JO 2011 S/66-106099); e

condenar o recorrido no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento, em que se alega que o recorrido não respeitou uma formalidade essencial, uma vez que a decisão impugnada não contém qualquer exposição no que toca às razões especiais que a autoridade adjudicante tomou em conta para concluir que a proposta da recorrente era anormalmente baixa.

Segundo fundamento, em que se alega que o recorrido violou o procedimento aplicável, tal como consagrado no artigo 139.º do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão 1.

Terceiro fundamento, em que se alega que o recorrido cometeu um desvio de processo ou emitiu a sua decisão sem base jurídica adequada ou pelo menos errou no que se refere ao seu raciocínio, na medida em que os esclarecimentos dados pela recorrente não foram compreendidos e permaneceram sem resposta.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO 2002 L 357, p. 1)