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Despacho do juiz das medidas provisórias de 3 de Outubro de 2011 - Qualitest FZE/ Conselho

(Processo T-421/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: M. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Marhic e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução, no que diz respeito à recorrente, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26) e, por outro, da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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