Despacho do juiz das medidas provisórias de 3 de Outubro de 2011 - Qualitest FZE/ Conselho
(Processo T-421/11 R)
("Processo de medidas provisórias - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra o Irão com o objectivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: M. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Marhic e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, no que diz respeito à recorrente, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2011 L 136, p. 26) e, por outro, da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65).
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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