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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2012 - Qualitest / Conselho

(Processo T-421/11)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas impostas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Qualitest FZE (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: L. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: G. Marhic e R. Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e T. Scharf, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 65), do Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136, p. 26), e do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

São anulados, na medida em que dizem respeito à Qualitest FZE:

-    a Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

-    o Regulamento de Execução (UE) n.º 503/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

-    o Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010.

Mantêm-se os efeitos da Decisão 2011/299 relativamente à Qualitest até à data de produção de efeitos da anulação do Regulamento de Execução n.º 503/2011 e do Regulamento n.º 267/2012.

O Conselho da União Europeia suportará, para além das suas próprias despesas, as apresentadas pela Qualitest.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 282 de 24.9.2011