Processo T‑425/11
República Helénica
contra
Comissão Europeia
«Auxílios de Estado — Casinos gregos — Regime que prevê uma taxa de 80% sobre os preços de entrada de montantes diferentes — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem»
Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 11 de setembro de 2014
1. Recurso de anulação — Recursos dos Estados‑Membros — Recurso interposto da Decisão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado interno — Admissibilidade não subordinada à demonstração de um interesse em agir
(Artigo 263.° TFUE)
2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Carácter jurídico — Interpretação com base em elementos objetivos — Fiscalização jurisdicional — Alcance
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Regime que prevê uma taxa de imposto idêntica para preços de entrada diferentes — Montantes dos preço de entrada fixados pelos poderes públicos — Vantagem a favor dos casinos que aplicam um preço de entrada inferior — Inexistência
(Artigo 107.°, n.° 1, TFUE)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.os 33, 34)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 37‑43)
3. No que se refere a uma legislação nacional que prevê, por um lado, uma taxa uniforme sobre o preço dos bilhetes de entrada dos casinos e, por outro, dois preços legais diferentes para os bilhetes de entrada dos casinos, na medida em que o encargo pago ao Estado por todos os casinos é calculado proporcionalmente ao que efetivamente cobraram a esse título, o facto de os casinos aos quais se aplica um preço de entrada inferior pagarem ao Estado montantes inferiores aos pagos a este último pelos casinos aos quais se aplica um preço de entrada mais elevado, mas diretamente proporcionais, não basta para provar a existência de uma vantagem na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, relativamente aos casinos abrangidos pela primeira categoria.
(cf. n.os 55, 57, 68)