Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2005 por Dario Scotto contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-76/05)
(Língua do processo: italiano)
Deu entrada em 18 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Dário Scotto, representado pelo advogado prof. Massimo Condinanzi.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1) anular a decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 2004, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente, de 12 de Julho de 2004 n.° R/616/04, e em consequência anular o relatório de notação n.° 23330;
2) condenar a Comissão no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente no presente processo contesta a apreciação relativa ao seu relatório de notação, respeitante ao período de 1.1.03 a 31.08.03.
Em apoio do seu pedido o recorrente invoca:
. a violação do artigo 43.° do Estatuto e das respectivas disposições de aplicação.
- a violação do processo de elaboração do relatório de notação por incompleta apreciação do período de referência.
- a existência de manifestos erros de facto de apreciação das actividades do recorrente relativamente aos objectivos particulares que lhe foram indicados.
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