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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2005 por Dario Scotto contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-76/05)

(Língua do processo: italiano)

Deu entrada em 18 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Dário Scotto, representado pelo advogado prof. Massimo Condinanzi.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)     anular a decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 2004, que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente, de 12 de Julho de 2004 n.° R/616/04, e em consequência anular o relatório de notação n.° 23330;

2)     condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo contesta a apreciação relativa ao seu relatório de notação, respeitante ao período de 1.1.03 a 31.08.03.

Em apoio do seu pedido o recorrente invoca:

.     a violação do artigo 43.° do Estatuto e das respectivas disposições de aplicação.

-    a violação do processo de elaboração do relatório de notação por incompleta apreciação do período de referência.

-    a existência de manifestos erros de facto de apreciação das actividades do recorrente relativamente aos objectivos particulares que lhe foram indicados.

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