Language of document : ECLI:EU:T:2006:259





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 19 de Setembro de 2006 – Bavendam e o./Comissão

(Processo T‑80/05)

«Recurso de anulação – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Decisões 2004/798/CE e 2004/813/CE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental e da região biogeográfica atlântica – Pessoas directa e individualmente afectadas – Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva 92/43 do Conselho; Decisões 2004/798/CE e 2004/813/CE da Comissão) (cf. n.os 41-49, 67-73)

2.                     Comunidades Europeias - Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 230.º, quarto parágrafo, CE, 234.º CE e 241.º CE) (cf. n.º 52)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/798/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 382 p. 1) e da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Os recorrentes suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão.