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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Setembro de 2006 - Bavendam e o./Comissão

(Processo T-80/05)1

(" Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens -Decisões 2004/798/CE e 2004/813/CE - Lista dos sítios de importância comunitária para a região biogeográfica continental e para a região biogeográfica atlântica - Pessoas a que as decisões dizem directa e individualmente respeito - Inadmissibilidade")

Língua do processo: Alemão

Parties

Recorrentes : Hinrich Bavendam (Bremen, Alemanha); Günther Früchtnicht (Bremen); Hinrich Geerken (Bremen); Hans-Jürgen Weyhausen-Brinkmann (Bremen); Curt-Hildebrand von Einsiedel (Leipzig, Alemanha); Christina Gräfin von Schall-Riaucour (Ahlen-Vorhelm, Alemanha); Franz-Albert Metternich-Sandor, Prinz von Ratibor und Corvey (Höxter, Alemanha); Christoph Prinz zu Schleswig-Holstein (Thumby, Alemanha); e Stadt Schloß Holte-Stukenbrock, Alemanha) (representante: T. Giesen, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2004/798/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica continental (JO L 382, p. 1), bem como da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado inadmissível.

Os recorrentes devem suportar, além das próprias despesas, as efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 143 de 11.6.2005