Language of document : ECLI:EU:T:2011:705





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Novembro de 2011 – Sniace/Comissão

(Processo T‑238/09)

«Auxílios de Estado – Acordos de renegociação de dívidas – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum – Dever de fundamentação»

1.                     Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos – Novo fundamento – Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 31 a 35, 87)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Alcance – Apreciação do critério do comportamento do credor privado (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 37 e 38, 54, 67)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Alcance – Caracterização da infracção à concorrência e da afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros (Artigos 87.°, n.° 1, CE e 253.° CE) (cf. n.os 76 e 77, 81)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/612/CE da Comissão, de 10 de Março de 2009, relativa à medida C 5/2000 (ex NN 118/1997) implementada pela Espanha a favor da empresa Sniace, SA, Torrelavega, Cantábria, e que altera a Decisão 1999/395/CE (JO L 210, p. 4).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sniace, SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.