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Recurso interposto em 22 de setembro de 2022 – Crown Holdings e Crown Cork & Seal Deutschland/Comissão

(Processo T-587/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Crown Holdings, Inc. (Yardley, Pensilvânia, Estados Unidos), Crown Cork & Seal Deutschland Holdings GmbH (Seesen, Alemanha) (representantes: A. Burnside, C. Graf York von Wartenburg, A. Kidane e D. Strohl, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão C(2022) 4761 final da Comissão Europeia de 12 de julho de 2022 relativa a um processo nos termos do artigo 101.º TFUE (processo AT.40.522 – Metal Packaging) na parte em que se aplica às recorrentes; e

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, em que se alega que a Comissão violou o princípio patere legem quam ipse fecisti, um princípio geral do direito da União, ao aceitar a reatribuição do processo submetido ao Organismo Federal dos Cartéis alemão (a seguir «OFC»), afastando-se assim da prática decisória estabelecida tal como descrita na Comunicação da Comissão sobre a cooperação no âmbito da rede de autoridades de concorrência.

Segundo fundamento, em que se alega que a Comissão, ao aceitar a reatribuição do processo submetido ao OFC, violou a confiança legítima das recorrentes de que esta iria cumprir a prática decisória estabelecida.

Terceiro fundamento, em que se alega que a Comissão, ao aceitar a reatribuição do processo numa fase tão tardia do processo no OFC, violou o princípio da subsidiariedade.

Quarto fundamento, em que se alega que a Comissão, ao aceitar a reatribuição do processo submetido ao OFC, vários anos após o termo do prazo inicial de atribuição de dois meses, violou os direitos de defesa das recorrentes.

Quinto fundamento, em que se alega que a Comissão, ao aceitar a reatribuição do processo após o termo do prazo inicial de atribuição de dois meses, não ponderou corretamente os objetivos de aplicação do direito da concorrência e os de segurança jurídica, da confiança legítima e dos direitos de defesa das recorrentes, violando assim o princípio da proporcionalidade.

Sexto fundamento, em que se alega que a Comissão, ao aceitar a reatribuição do processo atribuído ao OFC, vários anos após o termo do prazo inicial de atribuição de dois meses, violou os direitos de defesa das recorrentes.

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