Recurso interposto em 16 de Agosto de 2006 - Dethomas / Comissão
(Processo F-93/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Dethomas (Rabat, Marrocos) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Comissão de 11 de Janeiro de 2006 que nomeou o recorrente funcionário estagiário das Comunidades Europeias na qualidade de chefe da delegação da Comissão em Marrocos na Direcção-Geral "Relações Externas", na parte em que fixa a sua classificação no grau A*14, escalão 2;
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Enquanto era agente temporário classificado no grau A*14, escalão 8, o recorrente concorreu ao lugar objecto do anúncio de concurso COM/229/04 para preenchimento do lugar de chefe da delegação da Comissão em Marrocos.
1 Tendo sido aprovada a sua candidatura, foi nomeado funcionário estagiário e classificado no grau A*14, escalão 2.
No seu recurso, o recorrente alega que, uma vez que foi nomeado funcionário no mesmo grau e na sequência imediata do seu período de serviço enquanto agente temporário, a Comissão devia tê-lo classificado no grau A*14, escalão 8, em aplicação do artigo 32.º, n.º 3, do Estatuto. Ao recusar-lhe o direito previsto pela referida disposição, a Comissão cometeu um erro jurídico manifesto.
____________1 - JO C 246 A, p. 1.