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Recurso interposto em 19 de março de 2012 - FunFactory / IHMI (Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador)

(Processo T-137/12)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada (R 1436/2011-4) da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012;

Condenar o IHMI nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas ao processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que apresenta a forma de um vibrador (registo n.º 9 390 691) para produtos da classe 10.

Decisão do examinador: recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação do provimento ao recurso

Fundamentos invocados: interpretação e aplicação errada do artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que a marca registada tem capacidade distintiva e não é descritiva para os produtos em causa no processo; violação do dever de fundamentação previsto no artigo 73.º, primeiro período, do Regulamento n.º 207/2009 e violação do direito a ser ouvido.

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