Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2013 - FunFactory/IHMI (Vibrador)
(Processo T-137/12)
["Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Vibrador - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º, primeiro período, do Regulamento n.º 207/2009 - Direito de defesa - Artigo 75.º, segundo período, do Regulamento n.º 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1436/2011-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa um vibrador.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A FunFactory GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 157, de 2.6.2012.