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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de janeiro de 2013 - FunFactory/IHMI (Vibrador)

(Processo T-137/12) 

["Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Vibrador - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.º, primeiro período, do Regulamento n.º 207/2009 - Direito de defesa - Artigo 75.º, segundo período, do Regulamento n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: FunFactory GmbH (Bremen, Alemanha) (representante: K.-D. Franzen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1436/2011-4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa um vibrador.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A FunFactory GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 157, de 2.6.2012.