Language of document : ECLI:EU:T:2013:26





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 18 de janeiro de 2013 — FunFactory/IHMI (Vibrador)

(Processo T‑137/12)

«Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional — Vibrador — Motivo absoluto de recusa — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Direito de defesa — Artigo 75.°, segundo período, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17‑20)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional que representa um vibrador [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 27‑38)

3.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeiro período, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeiro período) (cf. n.° 40)

4.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 41, 42)

5.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 53, 54)

6.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o Tribunal da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 2, e artigo 76.°) (cf. n.° 62)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de janeiro de 2012 (processo R 1436/2011‑4), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa um vibrador.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A FunFactory GmbH é condenada nas despesas.