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Recurso interposto em 5 de dezembro de 2012 por Moises Bermejo Garde do acórdão do Tribunal da Função Pública de 25 de setembro de 2012 no processo F-51/10, Bermejo Garde/CESE

(Processo T-529/12 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Outra parte no processo: Comité Económico e Social Europeu (CESE)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função pública da União Europeia de 25 de setembro de 2012 no processo F-51/10 na medida em que (i) julga improcedentes, como sendo inadmissíveis, os pedidos de anulação de todas as decisões tomadas com base no aviso de vaga do CESE n.º 43/09, (ii) não se pronuncia sobre os pedidos que visam a condenação do recorrido no pagamento de 1 000 euros a título de indemnização por perdas e danos e (iii) não se pronuncia sobre os fundamentos quanto ao mérito invocados em apoio dos primeiros pedidos de anulação do aviso de vaga do CESE n.º 43/09;

por consequência,

dar provimento ao segundo e terceiro pedidos do recorrente feitos na primeira instância e, portanto,

anular todas as decisões tomadas com base no anúncio de vaga do CESE n.º 43/09;

condenar o recorrido ao pagamento de 1 000 euros a título de perdas e danos;

dar provimento as pedidos feitos na primeira instância com base também nos fundamentos quanto ao mérito que invocou e, portanto, anular o aviso de vaga n.º 43/09 do CESE em razão igualmente desses fundamentos quanto ao mérito;

condenar o recorrido na totalidade das despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.

Primeiro fundamento: extraído de uma violação da condição do respeito do procedimento prévio e de uma violação do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que o TFP rejeita como inadmissível o pedido do recorrente que visa a anulação de todas as decisões tomadas com base no anúncio de vaga do CESE n.º 43/09.

Segundo fundamento: extraído de uma denegação de justiça, de uma violação do direito fundamental de acesso aos tribunais e de uma violação do dever de fundamentação, dado que o TFP não se pronunciou sobre os pedidos do recorrente que têm em vista uma indemnização por perdas e danos.

Terceiro fundamento: extraído de uma violação do dever de fundamentação e de uma violação do princípio da boa administração da justiça, dado que o TFP não se pronunciou sobre os fundamentos quanto ao mérito invocados em primeira instância em apoio do pedido do recorrente que visa a anulação do aviso de vaga do CESE n.º 42/09.

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