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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 - Buczek Automotive/Comissão

(Processo T-1/08)1

"Auxílios de Estado - Reestruturação da indústria siderúrgica polaca - Cobrança de créditos públicos - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Recurso de anulação - Interesse em agir - Admissibilidade - Conceito de auxílio de Estado - Critério do credor privado"

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiec, Polónia) (representantes: inicialmente por T. Gackowski, em seguida por D. Szlachetko-Reiter e, finalmente, por J. Jurczyk, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por K. Gross, M. Kaduczak, A. Stobiecka-Kuik e K. Herrmann, em seguida por A. Stobiecka-Kuik, K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente: República da Polónia (representantes: M. Niechciała, M. Krasnodębska-Tomkiel e M. Rzotkiewicz, agentes)

Objecto

Anulação parcial da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do grupo produtor de aço Technologie Buczek (JO 2008, L 116, p. 26)

Dispositivo

O artigo 1.° da Decisão 2008/344/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/06 (ex NN 35/06) que a Polónia aplicou a favor do produtor de aço Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, é anulado.

O artigo 3.°, n.os 1 e 3, e os artigos 4.° e 5.°, da Decisão 2008/344, são anulados, na medida em que dizem respeito à Buczek Automotive sp. z o.o.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Buczek Automotive, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 64, de 8.3.2008.