Language of document : ECLI:EU:T:2008:79





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2008 – Buczek Automotive/Comissão

(Processo T‑1/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19 a 21)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 e 25, 32 a 34)

Objecto

Pedido de suspensão de execução da Decisão C (2007) 5087 final da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 23/2006 (ex NN 35/2006) concedido pela República da Polónia ao produtor de aço Grupa Technologie Buczek

Dispositivo

1)

O pedido é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.