Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 4 de Abril de 2008 – Kulykovska-Pawlowski e o./Parlamento e Conselho
(Processo T-503/07)
«Recurso de anulação – Prazo para interposição de recurso – Inadmissibilidade manifesta»
1. Recurso de anulação – Prazos – Carácter de ordem pública – Exame oficioso pelo Tribunal (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 6 e 7)
2. Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data de publicação – Data em que se tem conhecimento do acto – Carácter subsidiário (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 8 e 9)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2252/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado improcedente. |
2) | | Os recorrentes suportarão as suas próprias despesas. |