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Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.ª Secção) de 14 de Dezembro de 2006 - Economidis / Comissão

(Processo F-122/05)1

"Funcionários - Nomeação - Lugar de chefe de unidade - Rejeição da candidatura do recorrente - Erro manifesto de apreciação"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ioannis Economidis (Woluwé-St-Étienne, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

Objecto do processo

Anulação das decisões da Comissão que rejeitaram a candidatura do recorrente para o lugar de chefe da unidade RTD.F.5 - "Biotecnologia e genómica aplicada" e que nomearam S. Hogan para o referido lugar

Parte decisória do acórdão

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 23 de Dezembro de 2004, que nomeou S. Hogan para o lugar de chefe da unidade "Biotecnologia e genómica aplicada" e que, consequentemente, indeferiu a candidatura do recorrente para esse lugar, é anulada.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 60 de 11.3.2006