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Despacho do juiz das medidas provisórias de 4 de fevereiro de 2014 – Serco Belgium e o./Comissão

(Processo T-644/13 R)

«Processo de medidas provisórias – Contratos públicos – Processo de concurso – Rejeição de uma proposta – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris»

Língua do processo: inglês

Partes

Requerentes: Serco Bélgica SA (Bruxelas, Bélgica); SA Bull NV (Bruxelas); Unisys Belgium SA (Bruxelas) (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude, L. Cappelletti e F. Moro, agentes)

Objeto

Em primeiro lugar, um pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que rejeitou a proposta submetida pelo consórcio constituído pelas requerentes no âmbito do processo de concurso público DIGIT/R2/PO/2012/026 – ITIC-SM relativo à gestão do serviço informático para o ambiente de trabalho integrado e consolidado da Comissão Europeia e adjudicação do contrato a outro consórcio, em segundo lugar, a declaração no sentido de que a Comissão deverá abster-se de celebrar o contrato-quadro em questão e os contratos específicos ao abrigo do referido contrato-quadro, bem como, em terceiro lugar, o deferimento de quaisquer outras medidas provisórias adequadas.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é julgado improcedente.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.