Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 – IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)
(Processo T-648/13)1
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GLISTEN – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: IOIP Holdings LLC (Fort Wayne, Estados Unidos) (representantes: H. Dhondt e S. Kinart, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 1028/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GLISTEN como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A IOIP Holdings LLC é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 61, de 1. 3. 2014.