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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2015 – IOIP Holdings/IHMI (GLISTEN)

(Processo T-648/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária GLISTEN – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: IOIP Holdings LLC (Fort Wayne, Estados Unidos) (representantes: H. Dhondt e S. Kinart, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 1028/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo GLISTEN como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A IOIP Holdings LLC é condenada nas despesas.

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1     JO C 61, de 1. 3. 2014.