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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de julho de 2015 – AGC Glass Europe e o. / Comissão

(Processo T-465/12)1

«Concorrência – Procedimento administrativo – Mercado europeu do vidro automóvel – Publicação de uma decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.° CE – Indeferimento de um pedido de tratamento confidencial de informações que a Comissão pretende publicar – Dever de fundamentação – Confidencialidade – Segredo profissional – Programa de clemência – Confiança legítima – Igualdade de tratamento»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: AGC Glass Europe (Bruxelas, Bélgica); AGC Automotive Europe SA (Fleurus, Bélgica); AGC França SAS (Boussois, França); AGC Flat Glass Italia Srl (Cuneo, Itália); AGC Glass UK Ltd (Northampton, Reino Unido); AGC Glass Germany GmbH (Wegberg, Alemanha) (representantes: L. Garzaniti, J. Blockx, P. Niggemann, A. Burckett St Laurent, advogados, e S. Ryan, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, G. Meessen e P. Van Nuffel, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 5719 final da Comissão, de 6 de agosto de 2012, que indefere um pedido de tratamento confidencial apresentado por AGC Glass Europe SA, AGC Automotive Europe SA, AGC France SAS, AGC Flat Glass Italia Srl, AGC Glass UK Ltd e AGC Glass Germany GmbH, em aplicação do artigo 8.° da Decisão 2011/695/UE do presidente da Comissão, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (processo COMP/39.125 – Vidro automóvel).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A AGC Glass Europe SA, a AGC Automotive Europe SA, a AGC France SAS, a AGC Flat Glass Italia Srl, a AGC Glass UK Ltd e a AGC Glass Germany GmbH são condenadas nas despesas.

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1 JO C 379, de 8.12.2012.