Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2014 – Kicktipp / IHMI – Società Italiana Calzature (kicktipp)
(Processo T-135/14)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kicktipp GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: A. Dreyer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Società Italiana Calzature Srl (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de dezembro de 2013, no processo R 1061/2012- 2;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «kicktipp» para produtos e serviços das classes 25, 35, 38 e 41 – pedido de registo de marca comunitária n.° 8 874 281
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas italianas n.os 348 149, 905 554, 905 554 para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.