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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2014 – Kicktipp / IHMI – Società Italiana Calzature (kicktipp)

(Processo T-135/14)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kicktipp GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: A. Dreyer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Società Italiana Calzature Srl (Milão, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de dezembro de 2013, no processo R 1061/2012- 2;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «kicktipp» para produtos e serviços das classes 25, 35, 38 e 41 – pedido de registo de marca comunitária n.° 8 874 281

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas italianas n.os 348 149, 905 554, 905 554 para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.