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Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2010 - Certmedica International/IHMI - Lehning Entreprise (L112)

(Processo T-77/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Certmedica International GmbH (Aschaffenburg, Alemanha) (representante: P. Pfortner, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lehning Entreprise SARL (Sainte Barbe, França)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária "L112" (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos "Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal" da classe 5;

a título subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária "L112" (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos "Produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal" da classe 5;

a título ainda mais subsidiário, anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Dezembro de 2009 (processo R 934/2009-2), notificada em 21 de Dezembro de 2009, na medida em que a marca comunitária "L112" (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos "Produtos medicinais para ingestão" da classe 5;

julgar improcedente na sua totalidade o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária "L112" (EU 002349728) baseado na marca francesa "L.114" (F 1 312 700) e proceder ao registo da marca comunitária "L112" para os seguintes produtos:

"Classe 5 : Produtos farmacêuticos, veterinários e higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como 'chitosano')

Classe 29 : Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como 'chitosano')."

a título subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária "L112" (EU 002349728) baseado na marca francesa "L.114" (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária "L112" seja declarada nula na classe 5 para os produtos "produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal" e que se proceda ao registo da marca comunitária "L112" para os seguintes produtos:

"classe 5 : Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; suplementos alimentares para uso medicinal; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como 'chitosano')

classe 29 : Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como 'chitosano')."

a título ainda mais subsidiário, julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária "L112" (EU 002349728) baseado na marca francesa "L.114" (F 1 312 700), na medida em que se pede que a marca comunitária "L112" seja declarada nula na classe 5 para os produtos "produtos medicinais para ingestão" e que se proceda ao registo da marca comunitária "L112" para os seguintes produtos

"classe 5 : Produtos higiénicos; produtos medicinais para ingestão; concentrados de produtos alimentares dietéticos à base de crustáceos (como 'chitosano')

classe 29 : Concentrados de produtos alimentares à base de crustáceos (como 'chitosano')."

condenar a requerente no processo de nulidade na totalidade das despesas em que a recorrente incorreu no processo de nulidade e de recurso;

a título subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca "L112" (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos "Produtos farmacêuticos" (20%);

a título ainda mais subsidiário, condenar a requerente nas despesas do processo de nulidade, na medida em que a marca "L112" (EU 002349728) foi declarada nula em relação aos produtos "Produtos farmacêuticos; suplementos alimentares para uso medicinal" (30%);

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca comunitária n.° 2 349 728 para produtos das classes 5 e 29

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A Lehning Entreprise SARL

Direito de marca da parte que pede a nulidade: A marca francesa "L.114" (marca n.° 1 312 700), referindo-se, contudo, o pedido de declaração de nulidade apenas a determinados produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Anulação: Procedência do pedido de declaração de nulidade e declaração de nulidade parcial da marca comunitária em causa

Decisão da Câmara de Recurso: Provimento parcial do recurso

Fundamentos invocados:

não demonstração do uso da marca francesa "L.114" pela requerente no processo de nulidade;

inexistência de semelhança dos produtos da classe 5;

apreciação juridicamente incorrecta pela Câmara de Recurso da semelhança dos sinais

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